Artigo 2097.º(Responsabilidade da herança indivisa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IX
Os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação dos respectivos encargos.
Remissão
Os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação dos respectivos encargos.
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