Invera

Artigo 2103(Interessado único)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção I

Havendo um único interessado, o inventário a que haja de proceder-se nos termos do n.º 2 do artigo anterior tem apenas por
fim relacionar os bens e, eventualmente, servir de base à liquidação da herança.

Remissão