Artigo 2103.º(Interessado único)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção I
Havendo um único interessado, o inventário a que haja de proceder-se nos termos do n.º 2 do artigo anterior tem apenas por
fim relacionar os bens e, eventualmente, servir de base à liquidação da herança.
Remissão
