Artigo 2103-C.º(Noção de recheio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção II
Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores considera-se recheio o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados
ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.
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