Invera

Artigo 2103-C(Noção de recheio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção II

Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores considera-se recheio o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados
ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.

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