Invera

Artigo 2104(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III

1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da
partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no

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