Artigo 2104.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da
partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no
Remissão
