Invera

Artigo 2108(Como se efectua a conferência)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III

1. A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição
dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros.
2. Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se
houver inoficiosidade.

Remissão