Invera

Artigo 2112(Perda da coisa doada)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III

Não é objecto de colação a coisa doada que tiver perecido em vida do autor da sucessão por facto não imputável ao donatário.

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