Artigo 2115.º(Benfeitorias nos bens doados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III
O donatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de boa fé, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o
disposto nos .
Remissão
