Artigo 2116.º(Deteriorações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III
O donatário responde pelas deteriorações que culposamente tenha causado nos bens doados.
Remissão
O donatário responde pelas deteriorações que culposamente tenha causado nos bens doados.
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