Invera

Artigo 2117(Doação de bens comuns)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção III

1. Sendo a doação de bens comuns feita por ambos os cônjuges, conferir-se-á metade por morte de cada um deles.
2. O valor de cada uma das metades é o que ela tiver ao tempo da abertura da sucessão respectiva.

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