Artigo 2121.º(Fundamentos da impugnação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XSecção V
A partilha extrajudicial só é impugnável nos casos em que o sejam os contratos.
Remissão
A partilha extrajudicial só é impugnável nos casos em que o sejam os contratos.
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