Artigo 2124.º(Disposições aplicáveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XI
A alienação de herança ou de quinhão hereditário está sujeita às disposições reguladoras do negócio jurídico que lhe der causa,
salvo o preceituado nos artigos seguintes.
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