Invera

Artigo 2127(Alienação de coisa alheia)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XI

O que aliena uma herança ou quinhão hereditário sem especificação de bens só responde pela alienação de coisa alheia se não
vier a ser reconhecido como herdeiro.

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