Artigo 2128.º(Sucessão nos encargos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XI
O adquirente de herança ou de quinhão hereditário sucede nos encargos respectivos; mas o alienante responde solidariamente
por esses encargos, salvo o direito de haver do adquirente o reembolso total do que assim houver despendido.
Remissão
