Invera

Artigo 2128(Sucessão nos encargos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo XI

O adquirente de herança ou de quinhão hereditário sucede nos encargos respectivos; mas o alienante responde solidariamente
por esses encargos, salvo o direito de haver do adquirente o reembolso total do que assim houver despendido.

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