Invera

Artigo 2131(Abertura da sucessão legítima)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo I

Se o falecido não tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte,
são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos.

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