Artigo 2134.º(Preferência de classes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo I
Os herdeiros de cada uma das classes de sucessíveis preferem aos das classes imediatas.
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Os herdeiros de cada uma das classes de sucessíveis preferem aos das classes imediatas.
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