Artigo 2135.º(Preferência de graus de parentesco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo I
Dentro de cada classe os parentes de grau mais próximo preferem aos de grau mais afastado.
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Dentro de cada classe os parentes de grau mais próximo preferem aos de grau mais afastado.
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