Artigo 2138.º(Direito de representação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo I
O disposto nos três artigos anteriores não prejudica o direito de representação, nos casos em que este tem lugar.
Remissão
O disposto nos três artigos anteriores não prejudica o direito de representação, nos casos em que este tem lugar.
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