Artigo 2147.º(Outros colaterais até ao quarto grau)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo V
Na falta de herdeiros das classes anteriores, são chamados à sucessão os restantes colaterais até ao quarto grau, preferindo
sempre os mais próximos.
Remissão
