Invera

Artigo 2147(Outros colaterais até ao quarto grau)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo V

Na falta de herdeiros das classes anteriores, são chamados à sucessão os restantes colaterais até ao quarto grau, preferindo
sempre os mais próximos.

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