Artigo 2148.º(Duplo parentesco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo V
A partilha faz-se por cabeça, mesmo que algum dos chamados à sucessão seja duplamente parente do falecido.
Remissão
A partilha faz-se por cabeça, mesmo que algum dos chamados à sucessão seja duplamente parente do falecido.
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