Artigo 2152.º(Chamamento do Estado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo VI
Na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, é chamado à herança o Estado.
Remissão
Na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, é chamado à herança o Estado.
Remissão