Artigo 2153.º(Direitos e obrigações do Estado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo VI
O Estado tem, relativamente à herança, os mesmos direitos e obrigações de qualquer outro herdeiro.
Remissão
O Estado tem, relativamente à herança, os mesmos direitos e obrigações de qualquer outro herdeiro.
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