Artigo 2154.º(Desnecessidade de aceitação e impossibilidade de repúdio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo VI
A aquisição da herança pelo Estado, como sucessor legítimo, opera-se de direito, sem necessidade de aceitação, não podendo o
Estado repudiá-la.
Remissão
