Invera

Artigo 2155(Declaração de herança vaga)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IICapítulo VI

Reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos
das leis de processo.

Remissão