Artigo 2163.º(Proibição de encargos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo I
O testador não pode impor encargos sobre a legítima, nem designar os bens que a devem preencher, contra a vontade do
herdeiro.
Remissão
