Invera

Artigo 2163(Proibição de encargos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo I

O testador não pode impor encargos sobre a legítima, nem designar os bens que a devem preencher, contra a vontade do
herdeiro.

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