Artigo 2164.º(Cautela sociniana)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo I
Se, porém, o testador deixar usufruto ou constituir pensão vitalícia que atinja a legítima, podem os herdeiros legitimários
cumprir o legado ou entregar ao legatário tão-somente a quota disponível.
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