Invera

Artigo 2167(Impugnação da deserdação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo I

A acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da causa invocada, caduca ao fim de dois anos a
contar da abertura do testamento.

Remissão