Invera

Artigo 2169(Redução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II

As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto
for necessário para que a legítima seja preenchida.

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