Artigo 2170.º(Proibição da renúncia)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II
Não é permitida em vida do autor da sucessão a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades.
Remissão
Não é permitida em vida do autor da sucessão a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades.
Remissão