Artigo 2171.º(Ordem da redução)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II
A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo lugar os legados, e por
último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.
Remissão
