Invera

Artigo 2171(Ordem da redução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II

A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo lugar os legados, e por
último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.

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