Invera

Artigo 2176(Insolvência do responsável)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II

Nos casos previstos no artigo anterior e no n.º 3 do , a insolvência daqueles que, segundo a ordem estabelecida,
devem suportar o encargo da redução não determina a responsabilidade dos outros.

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