Invera

Artigo 2178(Prazo para a redução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IIICapítulo II

A acção de redução de liberalidades inoficiosas caduca dentro de dois anos, a contar da aceitação da herança pelo herdeiro
legitimário.

Remissão