Artigo 2179.º(Noção de testamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I
1. Diz-se testamento o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou
de parte deles.
2. As disposições de carácter não patrimonial que a lei permite inserir no testamento são válidas se fizerem parte de um acto
revestido de forma testamentária, ainda que nele não figurem disposições de carácter patrimonial.
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