Artigo 2180.º(Expressão da vontade do testador)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I
É nulo o testamento em que o testador não tenha exprimido cumprida e claramente a sua vontade, mas apenas por sinais ou
monossílabos, em resposta a perguntas que lhe fossem feitas.
Remissão
