Invera

Artigo 2183(Escolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I

1. O testador pode deixar a escolha da coisa legada à justa apreciação do onerado, do legatário ou de terceiro, desde que
indique o fim do legado e o género ou espécie em que ele se contém.
2. É aplicável a este caso, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

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