Artigo 2184.º(Testamento «per relationem»)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I
É nula a disposição que dependa de instruções ou recomendações feitas a outrem secretamente, ou se reporte a documentos
não autênticos, ou não escritos e assinados pelo testador com data anterior à data do testamento ou contemporânea desta.
Remissão
