Artigo 2186.º(Fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I
É nula a disposição testamentária, quando da interpretação do testamento resulte que foi essencialmente determinada por um
fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes.
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