Invera

Artigo 2187(Interpretação dos testamentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo I

1. Na interpretação das disposições testamentárias observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador,
conforme o contexto do testamento.
2. É admitida prova complementar, mas não surtirá qualquer efeito a vontade do testador que não tenha no contexto um
mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.

Remissão