Artigo 2189.º(Incapacidades)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo II
São incapazes de testar:
a) Os menores;
b) Os maiores acompanhados, apenas nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o determine.
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