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Decreto-Lei 47344/66
Art. 2190.º
Artigo 2190.º
(Sanção)
Em vigor
Código Civil
Publicado em 25 de novembro de 1966
Livro V
Título IV
Capítulo II
Texto
Alterações
Jurisprudência
Articulação
✦ Themis
O testamento feito por incapaz é nulo.
Remissão