Artigo 2194.º(Médicos, enfermeiros e sacerdotes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo III
É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual,
se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.
Remissão
