Invera

Artigo 2194(Médicos, enfermeiros e sacerdotes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo III

É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual,
se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.

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