Artigo 2195.º(Excepções)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo III
A nulidade estabelecida no artigo anterior não abrange:
a) Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente;
b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do
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