Invera

Artigo 2197(Intervenientes no testamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo III

É nula a disposição a favor do notário ou entidade com funções notariais que lavrou o testamento público ou aprovou o
testamento cerrado, ou a favor da pessoa que escreveu este, ou das testemunhas, abonadores ou intérpretes que intervieram no
testamento ou na sua aprovação.

Remissão