Artigo 2197.º(Intervenientes no testamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo III
É nula a disposição a favor do notário ou entidade com funções notariais que lavrou o testamento público ou aprovou o
testamento cerrado, ou a favor da pessoa que escreveu este, ou das testemunhas, abonadores ou intérpretes que intervieram no
testamento ou na sua aprovação.
Remissão
