Invera

Artigo 2199(Incapacidade acidental)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo IV

É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre
exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.

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