Artigo 2199.º(Incapacidade acidental)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo IV
É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre
exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.
Remissão
