Artigo 2201.º(Erro, dolo e coacção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo IV
É também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coacção.
Remissão
É também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coacção.
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