Artigo 2202.º(Erro sobre os motivos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo IV
O erro, de facto ou de direito, que recaia sobre o motivo da disposição testamentária só é causa de anulação quando resultar do
próprio testamento que o testador não teria feito a disposição se conhecesse a falsidade do motivo.
Remissão
