Invera

Artigo 2203(Erro na indicação da pessoa ou dos bens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo IV

Se o testador tiver indicado erroneamente a pessoa do herdeiro ou do legatário, ou os bens que são objecto da disposição, mas
da interpretação do testamento for possível concluir a que pessoa ou bens ele pretendia referir-se, a disposição vale
relativamente a esta pessoa ou a estes bens.

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