Artigo 2205.º(Testamento público)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção I
É público o testamento escrito por notário no seu livro de notas.
Remissão
É público o testamento escrito por notário no seu livro de notas.
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