Artigo 2207.º(Data do testamento cerrado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção I
A data da aprovação do testamento cerrado é havida como data do testamento para todos os efeitos legais.
Remissão
A data da aprovação do testamento cerrado é havida como data do testamento para todos os efeitos legais.
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