Artigo 2208.º(Inabilidade para fazer testamento cerrado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção I
Os que não sabem ou não podem ler são inábeis para dispor em testamento cerrado.
Remissão
Os que não sabem ou não podem ler são inábeis para dispor em testamento cerrado.
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