Artigo 2209.º(Conservação e apresentação do testamento cerrado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção I
1. O testador pode conservar o testamento cerrado em seu poder, cometê-lo à guarda de terceiro ou depositá-lo em qualquer
repartição notarial.
2. A pessoa que tiver em seu poder o testamento é obrigada a apresentá-lo ao notário em cuja área o documento se encontre,
dentro de três dias contados desde o conhecimento do falecimento do testador; se o não fizer, incorre em responsabilidade
pelos danos a que der causa, sem prejuízo da sanção especial da alínea d) do
Remissão
